RIO - A partir de agora, livros técnicos e didáticos editados no estado do Rio também deverão ter à venda uma versão em formato digital acessível aos deficientes visuais. É o que determina a lei 5.859/11 publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. As editoras têm 180 dias para adequar as novas publicações à lei, seja via download ou CD-Rom.
Para o Deputado Altineu Cortes (PR), autor do projeto e presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alerj, isso vai facilitar e democratizar o acesso à educação já que muitos deficientes visuais, cegos ou com pouca visão, não leem em braile (sistema de leitura pelo tato).
- O braile é mais difundido entre aqueles que adquiriram a deficiência já na primeira idade, ou ainda na juventude. Felizmente, existem softwares livres que fazem a leitura de textos para quem não sabe a linguagem dos sinais - diz o parlamentar.
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) reconhece o propósito da lei, mas teme prejuízo.
- Somos a favor da lei, mas não temos nenhum estudo para saber qual a demanda desse tipo de produto. Pode ser um nicho de mercado ou não. O custo para converter um livro para o sistema digital é alto. Isso pode gerar um prejuízo à editora, que ainda tem o risco de sofrer alguma penalidade por não ter o produto disponível - justifica a presidente do SNEL, Sônia Machado Jardim.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que todos os livros didáticos comprados pelo órgão também tenham sua versão digital distribuída de forma gratuita para as escolas. Metade do custo de produção desse material é pago pelo MEC.
Rodrigo Gomes
Publicado em O Globo Educação
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